PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE

PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE KEHL TELECOMIUNICACOES EIRELI, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 10.675.815/0001-24, com sede na Avenida Brasil, 2101, CEP 85892-000 em Santa Helena /PR, está realizando a promoção "Indique & Ganhe KDMinternet", a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1) DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade "Indique & Ganhe KDMinternet", tem por objetivo incentivar o aumento de adesões aos planos da KDMinternet, pela distribuição de bônus aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento.

1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste regulamento, serão premiados, os clientes ativos da KDMinternet com 01 mensalidade gratuita para o CLIENTE INDICADOR e CLIENTE INDICADO não terá custo de ativação no plano adquirido, sujeitando-se, em contrapartida, ao prazo de 12 meses de fidelidade.

1.2.1: Promoção válida para pessoas físicas.

1.2.2: O abatimento da mensalidade do CLIENTE INDICADOR ocorrerá apenas para planos de até R$ 189,90 (Cento e oitenta e nove e noventa) mensais.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste regulamento que utilizará como "RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO", apenas as indicações efetuadas através do nosso formulário (https://bit.ly/indiqueKDM), com as informações do respectivo CLIENTE INDICADO e a do CLIENTE INDICADOR.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da KDMinternet, não compondo parte do preço de venda dos planos adquiridos, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

2) DAS DEFINIÇÕES

Para os fins desta promoção, considera-se:

a) CLIENTE INDICADOR: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da KDMinternet, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da KDMinternet;

b) CLIENTE INDICADO: pessoa física que, indicado pelo cliente participante, adquirir diretamente da KDMinternet um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da KDMinternet.

c) FIDELIDADE: Nos termos da Resolução nº 632/2014 da Anatel, a fidelidade consiste no benefício concedido ao CLIENTE INDICADO em troca da sua vinculação, durante um prazo de permanência pré-determinado, a um Contrato de Prestação do Serviço.

3) DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta promoção:

3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, qualquer pessoa física que tiver adquirido, diretamente da KDMinternet, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da KDMinternet e que esteja adimplente com suas obrigações contratuais;

3.1.2. Como CLIENTE INDICADO qualquer pessoa que adquirir, diretamente da KDMinternet e na vigência desta promoção, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da KDMinternet;

3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela KDMinternet, do contrato de prestação de serviço de comunicação e multimídia e pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO.

4) DA VIGÊNCIA

4.1. A presente promoção terá início em 12/11/2020 e é por tempo indeterminado, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da KDMinternet, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

5) DA PREMIAÇÃO

5.1. O CLIENTE INDICADOR que estiver rigorosamente em dia com seus débitos, receberá como prêmio, a cada CLIENTE INDICADO que, nos prazos e condições deste regulamento aderirem a um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET da KDMinternet, um desconto 100% no valor da sua mensalidade vincenda.

5.2. O desconto na mensalidade ao CLIENTE INDICADOR ocorrerá após a ativação do CLIENTE INDICADO.

5.3. O CLIENTE INDICADOR terá direito ao desconto de um único mês a cada CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de planos que este venha a adquirir.

5.3.1. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, terá direito ao desconto como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado relacionar primeiro pelo formulário (https://bit.ly/indiqueKDM) o RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO.

5.3.2. Os clientes participantes somente terão direito à isenção das mensalidades previstas neste regulamento:

a) A partir da aprovação e validação, pela KDMinternet, dos contratos firmados pelos respectivos CLIENTES INDICADOS;

b) Se os CLIENTES INDICADOS fizerem a aquisição de um plano de serviço de CONEXÃO À INTERNET da KDMinternet até o encerramento do prazo de vigência desta promoção;

5.4 O CLIENTE INDICADO receberá como benefício o desconto da taxa de ativação (R$ 100,00), fidelizando-se com a empresa pelo período indicado no contrato de prestação de serviços.

6) A INDICAÇÃO

6.1. Para indicar o Cliente, o CLIENTE INDICADOR deverá preencher o formulário (https://bit.ly/indiqueKDM) com o nome e contato de quem deseja indicar e os seus próprios dados. Não aceitaremos indicações efetuadas através de nossa central de atendimento por telefone e nem pessoalmente.

6.2. Os indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos CLIENTES INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção.

6.2.1. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste regulamento, se for feita em data igual ou superior a de início da vigência.

7) DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O CLIENTE INDICADOR e o CLIENTE INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

7.2. As condições desta promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar-se pela KDMinternet, salvo disposição expressa em contrário.

7.3. A KDMinternet reserva-se no direito de alterar o disposto neste regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos indicadores e indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da central de atendimento ou na página da KDMinternet na internet.

7.4. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela KDMinternet.

Válido nas Cidades: Santa Helena, Diamante D'Oeste, Missal e Itaipulândia, 12 de novembro de 2020.

"KDMinternet"